Embargo infringente é um recurso cabível contra decisões não
unânimes proferidas pelos tribunais em ações que visam à revisão das sentenças questionadas
pela parte condenada. Ou seja, se um réu recebeu condenação no STF, mas obteve pelo
menos 4 votos contrários à sua condenação, pode recorrer e ter direito a um
novo julgamento. Foi isso que aconteceu no julgamento do “mensalão” nesta
semana passada.
É um recurso que pode ser positivo, mas apenas se o
indivíduo é inocente e tem como provar. Mas como no caso do “mensalão” os réus
são comprovadamente culpados, este recurso é visto apenas como mais um jeitinho
brasileiro para aprovar a impunidade tão conhecida em nossa nação. Tal coisa
causa em nós uma sensação terrível de injustiça. Sentimos-nos solapados em
nossos direitos mais básicos enquanto aqueles que se ocupam em roubalheiras mil
se safam de modo fácil.
Contudo a Escritura é bem clara quando diz que haverá um dia
em que um tribunal superior será estabelecido. Nele serão julgados todos os
homens. Neste tribunal não caberá nenhum recurso especial. Todos os condenados
serão penalizados com apenas uma exceção: aqueles que se arrependeram dos seus
pecados e confiaram em Cristo serão salvos.
O único recurso cabível naquele
tribunal, portanto é se apegar desde já ao Advogado Fiel Jesus Cristo, que já
recebeu a pena em si mesmo e oferece absolvição a todo aquele que Nele crê.
Cristo recebeu em si mesmo a punição dos erros daqueles que
nele confiam. Ele foi condenado para que pudéssemos ser absolvidos. “Aquele que
não conheceu pecado, ele o fez pecado por nós, para que nele fôssemos feitos
justiça de Deus” (2Co 5.21).
Por isso devemos buscar dia a dia uma vida de arrependimento
e fé em Cristo. Porque no tribunal de Deus, não existem embargos infringentes.
Marcelo Batista Dias
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