sábado, 21 de setembro de 2013

SIN EMBARGO


Embargo infringente é um recurso cabível contra decisões não unânimes proferidas pelos tribunais em ações que visam à revisão das sentenças questionadas pela parte condenada. Ou seja, se um réu recebeu condenação no STF, mas obteve pelo menos 4 votos contrários à sua condenação, pode recorrer e ter direito a um novo julgamento. Foi isso que aconteceu no julgamento do “mensalão” nesta semana passada.

É um recurso que pode ser positivo, mas apenas se o indivíduo é inocente e tem como provar. Mas como no caso do “mensalão” os réus são comprovadamente culpados, este recurso é visto apenas como mais um jeitinho brasileiro para aprovar a impunidade tão conhecida em nossa nação. Tal coisa causa em nós uma sensação terrível de injustiça. Sentimos-nos solapados em nossos direitos mais básicos enquanto aqueles que se ocupam em roubalheiras mil se safam de modo fácil.

Contudo a Escritura é bem clara quando diz que haverá um dia em que um tribunal superior será estabelecido. Nele serão julgados todos os homens. Neste tribunal não caberá nenhum recurso especial. Todos os condenados serão penalizados com apenas uma exceção: aqueles que se arrependeram dos seus pecados e confiaram em Cristo serão salvos. 

O único recurso cabível naquele tribunal, portanto é se apegar desde já ao Advogado Fiel Jesus Cristo, que já recebeu a pena em si mesmo e oferece absolvição a todo aquele que Nele crê.

Cristo recebeu em si mesmo a punição dos erros daqueles que nele confiam. Ele foi condenado para que pudéssemos ser absolvidos. “Aquele que não conheceu pecado, ele o fez pecado por nós, para que nele fôssemos feitos justiça de Deus” (2Co 5.21).


Por isso devemos buscar dia a dia uma vida de arrependimento e fé em Cristo. Porque no tribunal de Deus, não existem embargos infringentes.

Marcelo Batista Dias

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