quarta-feira, 22 de julho de 2009

Superior Tribunal de Justiça decide que sexo com crianças não é necessariamente crime


Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina

SÃO PAULO, 7 de julho de 2009 (Notícias Pró-Família) — O Superior Tribunal de Justiça e um tribunal inferior anularam duas sentenças contra homens que abusaram sexualmente de meninas em meses recentes, alegando que a conduta deles não constituiu crime sob a lei brasileira, despertando um protesto da ONU.


Em 23 de junho o Superior Tribunal de Justiça sustentou a inocência de vários homens que haviam pagado duas meninas, de 12 e 13 anos de idade, para ter relações sexuais com elas, alegando que os estatutos de abuso sexual de crianças não englobam a prostituição.
Os homens, um dois quais foi identificado como uma celebridade do esporte, tiraram fotos do encontro.


Embora não haja a menor dúvida de que os homens tiveram relações sexuais com as meninas, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul havia decidido que não é crime, pois as meninas estavam envolvidas em prostituição. O Superior Tribunal de Justiça concordou, sustentando a decisão do tribunal inferior.


“As prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”, o juiz decidiu no caso original, acrescentando que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”.


Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, expressou horror à decisão: “A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos”, ela disse ao jornal O Globo. “É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas”.


A decisão foi também denunciada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
“Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas”, a organização comentou numa declaração pública: “Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas”, continuou a declaração. “O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos”.

Num segundo caso, noticiado no Brasil em 5 de junho pelo comentarista legal Renato Pacca, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou a condenação de um homem de 30 anos que confessou que teve relação sexual anal com seu irmão de 13 anos.


De acordo com o Ministério Público, o acusado, que não teve seu nome revelado na imprensa brasileira, “mediante violência real e violência presumida, constrangeu os seus três irmãos menores que contavam respectivamente com 9, 12 e 13 anos de idade, na época dos fatos a praticar e permitir que, com eles, se praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em exibir-lhes filmes pornográficos, submetê-los a sevícias sexuais diversas e praticar coito anal”.


Embora o acusado tivesse confessado que abusou sexualmente de seu irmão de 13 anos, e embora tivesse sido sentenciado a 12 anos de prisão, ele foi absolvido por um recurso na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, porque o menino havia “pedido isso”.


De acordo com o texto da decisão, “a promiscuidade sexual era a tônica da convivência doméstica, bastando para atestar esta realidade, a naturalidade com o que o tema foi enfrentado pelas supostas vítimas”.


O menino de 13 anos “assentou efetivamente ter mantido relações sexuais com seu irmão”, disse o tribunal, “sentando-se no colo do irmão, argumentando ‘sabia que isso era errado’ e que na ação, teve papel de mulher e o réu de homem”.


O Ministério Público interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça, que, em contraste com o outro caso semelhante envolvendo as duas meninas, invalidou a decisão do tribunal inferior e restaurou a sentença original.


Traduzido por Julio Severo: http://www.juliosevero.com/


Fonte: Noticias Pró Familia via Júlio Severo.


Veja o artigo original aqui: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jul/09070711.html



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Comentário do Ecclésia.

Ver uma coisa dessas me traz à tona alguns sentimentos: Raiva, revolta, dor, medo(onde vamos chegar?)...

A falta de principios morais absolutos tem feito de nossa sociedade um novo Juízes. O juizo é individual, cada um faz o que acha mais reto. O resultado é um povo sem juizo, sem governo, uma verdadeira anarquia moral. E com isso mais e mais se degrada a imagem de Deus no homem.

É por isso que sou fundamentalista (tenho principios fundamentais os quais não negocio). Não abro mão da Verdade expressa nas Escrituras. Pedofilia é crime. Pedófilos tem que ser punidos. Não podemos cruzar nossos braços.


Marcelo Batista Dias







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